LEI Nº 1013/2001, DE 03/09/2001 “Dispõe sobre Alienação de Imóveis residenciais à famílias e entidades familiares de baixa renda, do Conjunto Residencial 1º de Maio, no Bairro Mendes Mourão, neste município, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de lotes de terreno, e respectivas edificações, situados no Loteamento Social 1º de Maio, Bairro Mendes Mourão, neste município, à famílias e entidades familiares de baixa renda descritas no Anexo I desta Lei, através de seus representantes.
A respectiva doação será efetivada mediante a expedição de títulos de posse, cujo registro no competente Cartório de Imóveis ficará a cargo da família ou entidade familiar contemplada.
Quando os beneficiados forem casados ou mantiverem união estável, os respectivos títulos serão expedidos em nome da mulher que juntamente com seu esposo ou companheiro chefie a família ou entidade familiar.
A partir do ato de doação, que se consubstanciará com a expedição dos títulos de posse, fica vedado qualquer tipo de alienação, locação, ou qualquer outro meio de transferência da posse a terceiros, pelo prazo de 10 (dez) anos, sob pena de nulidade e de retomada imediata por parte do município de Coxim/MS, ainda que o representante da família ou entidade familiar contemplada venha a falecer.
A alienação autorizada na presente Lei corresponderá aos lotes nº 02 a 25, da quadra 23-A, Bairro Mendes Mourão, cuja denominação passará a ser Conjunto Habitacional 1º de Maio.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal., 04 de Setembro de 2001 OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal Coxim/MS
ANEXO I RELAÇÃO DOS CONTEMPLADOS LOTEAMENTO 1º DE MAIO BAIRRO MENDES MOURÃO BAIRRO MENDES MOURÃO NOME CASA 01 - Maria Sebastiana da Cruz 02 - Angelita Cruz dos Santos 03 - Ana Maria Lopes Ferreira 04 - Nara Gisele de Barros 05 - Rosângela Maria Vítor 06 - Virgínia Ferreira da Silva 07 - Maria Lopes da Silva 08 - Elza Gonçalves Vital 09 - Antônia Benedita Alvim 10 - Maria Pedrosa Lemes 11 - Rosa Egilda da Silva 12 - Romana Paes dos Santos 13 - Maria de Fátima Alves de Almeida 14 - Maria Moreira da Silva 15 - Maria Santana Lopes da Silva 16 - Sandra Regina Lopes 17 - Francisco Paulo Aires Carneiro 18 - Adélia Neres Nunes 19 - Divanete Lopes da Silva Costa 20 - Aparecida Caíres Valenço 21 - Soraya Camacho de Oliveira 22 - Vera Luciana 23 - Paulo Barbosa dos Santos 24 - Sebastiana Aparecida Furtado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de setembro de 2001