A Lei Municipal nº 992/ 2001, de 02/04/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir a Fundação Municipal Professora Clarice Rondon, de Cultura, Desporto e Lazer - FUNRONDON, integrada à Administração Indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, sem fins lucrativos, com patrimônio e administração próprias.
A FUNRONDON terá sede e foro na cidade de Coxim/MS, com prazo de duração indeterminado, cuja finalidade precípua será a de promover e executar as políticas de cultura, desportos e lazer, no território deste município.
A FUNRONDON terá o seu patrimônio constituído dos bens e direitos que lhes forem destinados pelo Poder Executivo Municipal, por outros Poderes e por pessoas físicas ou jurídicas, na forma em que dispuser seu Estatuto.
A FUNRONDON será instituída por decreto do Chefe do Executivo Municipal, que ao regulamentar a presente lei, aprovará seus Estatutos.
A Fundação será dirigida por um Conselho Curador, que terá funções deliberativas, e por um Diretor-Presidente que terá funções administrativas.
O Conselho Curador, sendo órgão hierarquicamente superior, deverá ser composto pelos representantes dos segmentos abaixo:
01 (um) membro da Secretaria de Promoção e Ação Social;
01 (um) membro da Divisão de Cultura do Município;
01 (um) membro da Divisão de Esporte do Município;
01 (um) membro da Secretaria de Educação;
01 (um) membro da Liga Esportiva Coxinense.
Fica obrigatória a criação do Conselho Fiscal, com a função de acompanhar e fiscalizar as atividades econômicas e institucionais da Fundação.
Os membros do Conselho Curador serão nomeados pelo Prefeito Municipal, assim como o Diretor-Presidente.
Os membros do Conselho Curador e do Conselho Fiscal não poderão exercer funções remuneradas.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, a título precário, servidores municipais, para gerirem a FUNRONDON, até a sua instituição oficial, sua organização administrativa e criação do seu quadro próprio de pessoal.
Os servidores cedidos, na forma do “caput” deste artigo perceberão seus vencimentos diretamente do erário municipal, até ulterior deliberação.
Além das dotações orçamentárias específicas autorizadas pela LOA -2001, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2001, na forma prevista na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, para atender o desiderato desta lei.
Os bens que se fizerem necessários para a constituição do imobilizado da FUNRONDON, serão destinados pelo Poder Executivo, na forma de lei específica.
Quando convier, fica autorizado o Poder Executivo a dar em cessão de uso outros bens necessários para a atendimento das necessidades da Fundação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de setembro de 2001