ES NECET ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI Nº 1.018/2001, DE 1009/2001 "Declara de UTILIDADE PÚBLICA o CTN - Centro de Tradições Nordestinas “Padre Cícero”, com sede em Coxim”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica declarada de Utilidade Pública, o CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS, CTN, com sede em Coxim-MS, fundado em 26 de abril do ano 2000, entidade filantrópica, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, órgão de representação da cultura nordestina, tendo sede e foro nesta cidade, cuja Ata de - Fundação está registrada sob o nº 3883, fis. 225, Protocolo A-3, do Cartório do 1º Ofício desta cidade, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.321.620/0001-83, com sede na Avenida Mato Grosso do Sul, nº 433, Vila Santa Maria, nesta cidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do TE Municipal, em 2/7 /2001. OSWALDO MOCHI JUNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de setembro de 2001