Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A na qualidade de mandatário, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito.
Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.
No decorrer da execução do projeto de acesso ao Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básico, fica obrigatório o envio ao Poder Legislativo, de relatórios de gastos com a aquisição de equipamentos de informática, capacitação de recursos humanos, serviços técnicos especializados e infra-estrutura física.
Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e Parágrafo 3º da Constituição Federal.
A utilização dos créditos, cedidos nos termos do “caput” deste artigo, poderá ser efetuada no vencimento e na hipótese de inadimplemento das obrigações assumidas pelo Município, ficando o Banco do Brasil S.A autorizado a efetuar a transferência dos referidos recursos para quitação do principal e encargos da operação.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de setembro de 2001