LEI Nº 1023/2001, DE 17/09/2001
“Altera a redação do artigo 3º, inciso I ao V e do parágrafo 2º, do artigo 4º da Lei 652, de 23 de maio de 1991 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Coxim/MS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
O artigo 3º, inciso I ao V, e o parágrafo 2º do artigo 4º, da Lei Municipal nº 652, de 23 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Saúde será composto por membros representantes de entidades e instituições na seguinte forma:
50% (cinqüenta por cento) dos membros representantes de entidades do segmento dos usuários;
25% (vinte e cinco por cento) dos membros representantes do segmento de prestadores de serviços públicos e privados;
25% (vinte e cinco por cento) dos membros representantes do segmento dos trabalhadores em saúde.
A escolha desses representantes será feita em fórum próprio e independente cabendo a cada entidade ou instituição, proceder a indicação do nome de seus representantes à organização do seu segmento, atendendo-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação do ato de criação do Conselho, ou em caso de vacância, regulamentar a partir do término do mandato de seus representantes;
Todos os Conselheiros terão suplências escolhidas, nomeadas e empossadas na mesma forma do titular.
Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação:
de autoridade estadual ou federal correspondente, no caso de representação de órgãos estaduais ou federais.
das respectivas entidades nos demais casos.
Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito.
O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do Conselho Municipal de Saúde e será eleito pelos seus pares.
Na ausência ou impedimento do Secretário Municipal de Saúde, a Presidência do Conselho Municipal de Saúde será assumida pelo seu suplente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO., em 17 de SETEMBRO de 2001.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de setembro de 2001