Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar Ope ração de Crédito, visando a aquisição de um caminhão ano/modelo 2001, equipado com coletor e compactador de lixo, destinado a prestar serviços de limpeza pública no município.
Para consecução do disposto no caput deste artigo, havendo necessidade de remanejamento de dotação, o mesmo se dará em conformidade com o previsto no inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
A operação de crédito, objeto desta Lei, só poderá ser efetuada pelo Poder Executivo Municipal, após tra mitação do devido processo regular, que deve estar congentemente vinculado aos ditames da Lei 8.666/93 e com as alterações introduzidas pela Lei 8.666/94.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e m contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de outubro de 2001