LEI Nº 1.026/2001, DE 05/11/2001 "Institui no Município de Coxim/MS, o dia Municipal do Esporte.” O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Fica instituído no Município de Coxim/MS, o Dia 29 de Novembro com o DIA MUNICIPAL DO ESPORTE.
Fica sob a responsabilidade da Divisão de Esportes do Município, integrado à Secretaria Municipal de Promoção Social, a programação e realização dos eventos alusivos a data de que trata o artigo anterior.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO., em 05 de Novembro de 2001. OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de novembro de 2001