LEI Nº 1.027/2001, DE 12/11/2001
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, ao Orçamento Programa do Município em vigor, para o Fundo Municipal de Saúd e em mais 20 % (Vinte por cento).
Os recursos para dar cobertura a esse Crédito Suplementar, são previstos no Inciso III, do § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO., em 12 de Novembro de 2001.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de novembro de 2001