Autoriza o Município a contrair Operação de Crédito para Aquisição de um Veículo. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a contrair Operação de Crédito para a aquisição de um veículo para atender o Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
A Operação de Crédito constante do “caput” deste Artigo será amortizada em até 36 parcelas mensais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO., em 10 de Dezembro de 2001. OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal Coxim/MS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2001