LEI Nº 1.035/2001, DE 12/12/2001
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a permuta de bem móvel e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Execut ivo Municipal Autorizado a efetuar a permuta do bem móvel, para que se proceda a entrada da compra do veículo citado no Projeto de Lei nº 038/2001, de uso especial pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com a individualização e caracterização seguinte GM/ASTRA GL 1.8 MPFI SEDAM ANO/MOD. 99 COR BRANCO, POT/CIL 100 CV – 04 PORTAS – PLACA HRP 4646 CHASSI 9BGTT69COXB327137 – DATA DE AQUISIÇÃO 07/07/99.
A venda dar -se-á em consonância com as estipulações contidas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações previstas na Lei nº 8.883/94.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO., em 12 de Dezembro de 2001.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de dezembro de 2001