LEI Nº 1.036/2001, DE 12/12/2001
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
GABINETE DO PREFEITO., em 12 de Dezembro de 2001.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir Crédito Suplementar, ao Orçamento Programa do Município em vigor, para o FUNDEF em mais 5% (cinco por cento).
Os recursos para dar cobertura a esse Crédito Suplementar, são previstos no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de dezembro de 2001