LEI N.º 1.037/2001, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001 "Estima a Receita e fixa Despesa do Município de Coxim-MS, para o exercício de 2.002". Oswaldo Móchi Júnior, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições que lhe confere a Lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Coxim -MS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Coxim-MS, para o exercício financeiro de 2.002, estima a receita e fixa as despesas em igual valor de R$ 24.053.5l7,04 (Vinte e quatro milhões, cinquenta e três mil, quinhentos e dezessete reais e quatro centavos) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO
1.1 RECEITAS CORRENTES
-Receita Tributária R$ 1.426.031,69
-Receita Patrimonial R$ 51.464,39
-Transferências Correntes R$ 16.119.373,19
-Outras Receitas Correntes R$ 954.112,59
TOTAL R$ 18.350.981,86
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
-Operação de Crédito R$ 10.888,80
-Alienação de Bens R$ 129.851,32
-Amort. De Empréstimos R$ 7.469,04
-Transferências de Capital R$ 6.834.000,00
-Outras Receitas de Capital R$ 38.905,32
TOTAL R$ 7.021.114,48
TOTAL RECEITAS R$ 25.572.096,34
1.3 REDUTORES
I.C.M.S. R$ 627.326,70
F.P.M. R$ 866.552,85
LEI KANDIR R$ 24.699,75
TOTAL REDUTORES R$ 1.518.579,30
TOTAL LIQUIDO R$ 24.053.517,04
A Despesa total do Orçamento ascende a R$ 24.053.517,04 (Vinte e quatro milhões, cinquenta e três mil, quinhentos e dezessete reais e quatro centavos) importando o Orçamento Fiscal em 16.498.663,24 (Dezesseis milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 7.554.853,80 (Sete milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta Centavos).
A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESA
DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA
-Despesas Correntes R$ 15.296.716,58
-Despesas de Capital R$ 8.714.000,00
-Reserva de Contingência R$ 42.800,46
TOTAL R$ 24.053.517,04
I - DESPESAS POR ÓRGÃOS
- PODER LEGISLATIVO
0100 Câmara Municipal R$ 884.148,00
II - PODER EXECUTIVO
2000 Gabinete do Prefeito R$ 709.000,00
3000 SEINFRA R$ 7.361.000,00
4000 Secr. Mun. De Promoção Social R$ 2.974.658,00
5000 Secretaria Municipal de Saúde Púb. R$ 5.716.813,80
6000 Secretaria Mun. de Educação R$ 4.054.911,76
7000 Secretaria Municipal de Gestão R$ 2.310.185,02
8000. Reserva de Contingência R$ 42.800,46
TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO R$ 24.053.5l7,04
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
abrir créditos adicionais suplementares até o limit e de 20% ( vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
realizar Operações de Crédito por Antecipação d a Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8º do Art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso III do Art. 167 ambos da Constituição Federal.
Fica autorizado e não será computado para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:
para atender despesas com pessoal com encargos sociais.
à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei:
à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.
Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de Dezembro de 2001
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OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de dezembro de 2001