LEI MUNICIPAL Nº 1.039/2002, DE 18/03/2002
"Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Mercadores de Coxim - AMEC e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Mercadores de Coxim - AMEC -, para transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, destinados ao custeio para o funcionamento da aludida Associação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de Março de 2002.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de março de 2002