LEI MUNICIPAL Nº 1.045/2002, DE 25/03/2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) no Orçamento Programa da Secretaria Municipal de Saúde Pública, através do Fundo Municipal de Saúde em vigor, conforme discriminado: 50000 Secretaria Municipal de Saúde Pública 50.102 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 304 Vigilância Sanitária 20 Gestão Sanitária 1.024 Manutenção e Compostagem / Projeto Lixo 44.90.51.0 Obras e Instalações Fonte 001 Recursos Ordinários R$ 10.000,00 44.90.51.0 Obras e Instalações Fonte 003 Recursos da União R$ 300.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes dos incisos II e III do § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de março de 2002.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de março de 2002