O artigo 1º da Lei Municipal nº 982/2000, de 11 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar área de terreno urbano constante das Quadras 10, 11, 12 e 13 num total de 18.688,51 m² (dezoito mil, seiscentos e oitenta e oito metros e cinqüenta e um centímetros quadrados)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de abril de 2002