LEI MUNICIPAL Nº 1.049/2002, DE 29/04/2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar do Pagamento do Imposto de Transferência de Bens Imóveis - ITBI”.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do pagamento do Imposto de Transferência de Bens Imóveis - ITBI, aos trabalhadores rurais que obtiveram o financiamento do Banco da Terra, a ser implementado no município.
O Poder Executivo Municipal, no ato da concessão do benefício de isenção, deve apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro do presente Exercício e o acompanhamento das medidas de compensação da presente renúncia fiscal
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Abril de abril de 2002
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de abril de 2002