LEI MUNICIPAL Nº 1.051/2002, DE 29/04/2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) no Orçamento Programa do Município de Coxim -MS, em vigor, conforme discriminado:
60.000 - Secretaria Municipal de Educação
60.101 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0015 - Gestão do Ensino Municipal
2087 - Apoio Financeiro às APM(S) Associação de Pais e Mestres
33.50.43.00 - Subvenções Sociais F: 001 R$ 3.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes dos incisos II e III do § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de Abril de 2002
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de abril de 2002