LEI MUNICIPAL Nº 1.054/2002, DE 29/04/2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) no Orçamento Programa do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, em vigor, conforme discriminado abaixo: 30000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Infra-estrutura 30.103 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural 20 - Agricultura 601 - Promoção da produção vegetal 0037 - Fomentos atividades agropecuárias 2024 - Fomento e manutenção de atividades agrícolas 335043 - Subvenções Sociais - Fonte 01 R$ 50.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão os provenientes dos constantes dos incisos II e III, do §1º do Artigo 43, da Lei 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de Abril de 2002
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de abril de 2002