Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, no montante de Cr$ 50.000,00 (CINCOENTA MIL CRUZEIROS), que se destina a construção dos prédios e sapatas para instalação da Torre de Televisão da cidade de Coxim, inclusive mão-de-obra.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de agosto de 1975