Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no Orçamento Programa do Município em vigor, conforme discriminado:
70000 - Secretaria Municipal de Gestão
70.101 - Secretaria Municipal de Gestão
04 - Administração
122 - Administração Geral
0002 - Gestão Administrativa
1029 - Construção do Clube dos Servidores Públicos Municipais
45.40.42.00 - Auxílios - Fonte 001 R$ 5.000,00
O valor previsto no “caput” deste artigo, será deduzido da Fonte 01, Projeto Atividade 2003 - Manutenção de Atividades de Gabinete - Dotação Orçamentária 33.90.39 - Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, constantes do Inciso III, do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão os provenientes dos constantes dos incisos II e III, do § 1º da Lei Federal nº 43, da Lei 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de maio de 2002