LEI MUNICIPAL Nº 1.066/2002, DE 10/06/2002
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Comunitária e Cultural Pantaneira e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Comunitária e Cultural Pantaneira para transferência de recursos financeiros no valor de R$ 1.540,00 (hum mil, quinhentos e quarenta reais) mensais, destinados ao custeio para funcionamento da aludida Associação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,10 de junho de 2002
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de junho de 2002