LEI MUNICIPAL Nº 1.067/2002 DE 24/06/2002
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) no Orçamento Programa da Fundação de Cultura, Desporto e Lazer – FUNRONDON, em vigor, conforme discriminado.
40.000 – FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER – FUNRONDON
40.106 - Fundação de Cultura, Desporto e Lazer – FUNRONDON
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
14 - Desenvolvimento do Esporte
1030 - Ampliação de Ginásios de Esporte
44.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte 003 - R$ 10.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes dos incisos II do § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim, em 24 de Junho de 2002.
OSVALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de junho de 2002