LEI MUNICIPAL Nº 1.068/2002 DE 24/06/2002
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Orçamento Programa do Município em vigor, conforme discriminado.
Órgão.................: 30000 – SEC. MUN. DE DES. SUST. E INFRAESTRUTURA
Unidade..............: 30.101 – SEC. MUN. DE DES. SUST. E INFRAESTRUTURA
Função...............: 22 – Indústria
Sub-Função........: 66l – Promoção Industrial
Programa ...........: 0026 – Promoção e Apoio ao Desenvolvimento Industrial
Projeto/Atividade.: 1.006 – Implantação do Núcleo Industrial
446061................: Contribuição
Fonte 01 ......................................................................R$ 50.000,00
O valor previsto no “caput” deste artigo, será deduzido da Fonte 01 – Projeto/atividade 2015 – Manutenção da Iluminação Pública – Dotação Orçamentária 339037 – Locação de mão de obra, constantes do Inciso III, do §1º, do art. 43 da lei Federal 4.320/64.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes dos incisos II e III do § 1º, do Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim, em 24 de Junho de 2002.
OSVALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de junho de 2002