LEI N.º 1.069/2002, DE 01/07/2002 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2003, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DAS DIRETRIZES GERAIS
Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes gerais para elaboração do Orçamento Anual do Município, relativo ao exercício de 2002, observado o disposto nos Artigos 18 e 63 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, e _ubseqüentes, no que couber, compreendendo em especial:
as prioridades e metas da administração pública municipal;
a estrutura e organização do orçamento;
as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município e suas alterações;
as diretrizes do orçamento fiscal e da seguridade social;
os limites e condições para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
as disposições relativas as despesas com pessoal e encargos sociais;
as disposições sobre alterações na legislação tributária;
as disposições de caráter supletivo sobre execução do Orçamento;
as regras para o equilíbrio entre a receita e despesa;
as diretrizes específicas do orçamento nas administrações indiretas;
as diretrizes do orçamento de investimentos.
as disposições gerais.
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2003 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária 2003, não se constituindo, todavia, em limite à prorrogação das despesas.
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
O Projeto de Lei Orçamentária a ser encaminhado ao Poder Legislativo, compreenderá:
Mensagem
Texto da Lei
Consolidação dos quadros orçamentários;
Anexo do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
Anexo do Orçamento de investimentos das empresas;
Discriminação da legislação da receita e despesa, referente ao orçamento fiscal e da seguridade social;
Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV, e parágrafo único da Lei nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos:
Para efeitos desta Lei, entende-se por:
Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividade, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores das metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
As atividades, projetos e operações especiais serão desdobradas em subtítulos, unicamente para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver alteração das respectivas finalidades e dos produtos de medida, estabelecidos para o respectivo título.
Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às que se vinculam.
As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de unidade orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais e respectivos subtítulos com identificação de suas metas físicas.
Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, entendida como tal o subtítulo previsto no § 2º do artigo anterior, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados:
pessoal e encargos sociais – 1;
juros e encargos da dívida – 2;
outras despesas correntes – 3;
investimentos – 4;
inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas – 5; e
amortização da dívida – 6.
As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgão orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação institucional.
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, para o exercício de 2003, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluído os gastos com inativos, não poderá ultrapassar a 8% (oito por cento), relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do Art. 153 e nos Art. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício anterior.
O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para fins de consolidação, até o final do mês de julho do corrente ano.
A despesa total com pessoal do Poder Legislativo não poderá ultrapassar a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida.
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Na programação da despesa serão observados os seguintes procedimentos:
são vedados o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
é obrigatória a inclusão no orçamento, de recursos necessários ao pagamento de débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho;
não poderão ser incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma Unidade Orçamentária;
não poderão ser incluídas despesas a título de Investimentos em Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, na forma do art. 167, § 3º da Constituição Federal;
A Lei Orçamentária para 2003, destinará recursos para aplicação:
na manutenção e desenvolvimento do ensino, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos e transferências na forma prevista no artigo 212 da Constituição Federal.
na manutenção da saúde pública 15% (quinze por cento), dos impostos e transferências constitucionais na forma do artigo 198 e do artigo 77 da ADCT da Constituição Federal.
A receita e a despesa serão orçadas de acordo com os critérios que se contêm na Lei Complementar n.º 101 de 04/05/00.
Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
aquisição de imóveis, início de obras de construção ou ampliação, novas locações ou arrendamentos de imóveis, para administração pública municipal, ressalvadas com as prioridades estabelecidas no Anexo Único, desta Lei;
aquisição de mobiliários e equipamentos, ressalvadas as relativas de bens que forem necessários para instituição e manutenção dos fundos e as relacionadas com as prioridades estabelecidas no Anexo Único, desta Lei;
pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal.
É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para pagamento de amortização, juros e outros encargos da dívida municipal, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações.
Somente serão incluídos no projeto de lei orçamentária dotações relativas as operações de créditos aprovadas por Lei.
É vedada a inclusão na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, de dotação orçamentária a título de subvenções sociais para entidades e associações de qualquer gênero, exceção feita as creches, escolas para atendimento pré-escolar, associações e entidades sem fins lucrativos de caráter assistencial, filantrópico educacional, cultural e de desporto amador, observando-se, ainda, as disposições contidas no artigo 19 da Constituição Federal.
A concessão de subvenções sociais só se dará às entidades previamente registradas no Conselho Municipal de Assistência Social e desde que não estejam inadimplentes, com relação à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos da administração pública municipal, através de convênios, acordos, ajustes, contribuições, auxílios e similares.
O projeto de Lei Orçamentária Anual será apresentado com forma e detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que couber, as demais disposições estatuídas pela Legislação Complementar Federal e em especial as normas contidas na Lei n.º 4.320/64, bem como o disposto no art. 63 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal deverá explicitar, sinteticamente, a situação econômica – financeira do Município, dívida fundada, dívida flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar, outros compromissos financeiros, justificar as receitas e despesas, particularmente no tocante de capital;
O órgão central de finanças, encarregado do planejamento orçamentário, comandará as alterações orçamentárias, observadas as reduções, contenções e não aplicações de despesas em determinadas unidades, em favor das demais unidades orçamentárias, objetivando a aplicação em áreas prioritárias de maior concentração de necessidade de serviços públicos.
A abertura de Créditos Adicionais indicará, obrigatoriamente, as fonte de recursos suficientes para a abertura respectiva, mediante autorização do legislativo.
As prestações de contas anuais do Município incluirão relatórios de execução sintetizadas, com a forma e detalhes apresentados na Lei Orçamentária Anual, nas Instruções
A Lei orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente de recursos do orçamento fiscal em montante equivalente a, no mínimo, um por cento da receita corrente líquida.
Não será considerada, para os efeitos do caput deste artigo, a reserva à conta de receita vinculadas e diretamente arrecadadas dos fundos e das entidades da administração indireta.
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
Os recursos ordinários do Município, somente poderão ser programados para atender despesa de capital, após atendidas despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da divida e outras despesas de custeio administrativo e operacional, precatórios judiciais, bem como a contrapartida de convênio e de programas financiados e aprovados por lei específica.
Na fixação da programação da despesa deverão ser observadas as prioridades constantes do Anexo Único, desta Lei.
O orçamento de Seguridade Social, compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
das contribuições sociais;
das receitas próprias dos órgãos, entidades e fundos que integram o orçamento de que trata este artigo;
de transferência de recursos do orçamento fiscal do Município, sob forma de contribuições;
de convênios ou transferências de recursos do Estado e/ou da União.
A proposta orçamentária da seguridade fiscal social, será elaborada pelas Unidades Orçamentárias e os Conselhos dos respectivos Fundos aos quais competirão também acompanhar e avaliar a respectiva execução física dos orçamentos, respeitando as prioridades definidas no Anexo Único, desta Lei.
LIMITES E CONDIÇÕES PARA EXPANSÃO DAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas de caráter continuado, deverá ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes.
DAS DISPODIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Os poderes Executivo, Legislativo tem como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observando o art. 71 da Lei Complementar nº 101, de 2.000, a despesa da folha de pagamento de abril de 2.002, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos para servidores públicos federais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimentos de cargos.
Caso seja previsto o reajuste geral de pessoal referido no caput deste artigo, os recursos necessários ao seu atendimento constarão da Lei Orçamentária de 2.003 categoria de programação especifica, observando o limite do art. 71 da Lei Complementar nº 101, de 2.000.
Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição fica autorizada as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreira, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes da Lei Orçamentária, observando o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 101, de 2.000.
O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2.000 aplica exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoas independentes da legalidade ou validade dos contratos.
Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo , os contratos de terceirização a execução indireta de atividades que, simultaneamente:
A despesa com pessoal ativo, inativo, pensionista e encargos sociais do Executivo não poderá exceder no exercício de 2002, ao limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento ) das respectivas receitas correntes líquidas (RCL), na forma que dispõe a alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04/05/00.
Entende-se por receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuição, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, e excluídas:
A receita corrente líquida será apurada somando -se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.
A verificação do cumprimento do limite estabelecido no Art. 21, será realizada ao final de cada semestre.
Na hipótese da despesa de pessoal exceder a 95%, aplicar -se-á o disposto no parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar n.º 101/00.
Em conformidade com as disposições contidas no parágrafo único do art. 169 da Constituição Federal, a concessão de qualquer vantagem de aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estruturas de carreiras, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, serão realizadas mediante lei específica, obedecidas os limites constantes na Lei Complementar n.º 101/00.
Fica autorizada a realização de concursos públicos para todos os poderes, desde que, sejam para suprir deficiência de mão -de-obra ou ampliação de serviços básicos do município observados os limites legais.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
O poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente:
à revisão da legislação e cad astramento imobiliário, para efeitos de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU;
ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança;
à reestruturação no sistema da avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI adequando -o à realidade e valores de mercado;
ao controle da Circulação de Mercadorias e Serviços produzidos e comercializados no Município, para efeitos de crescimento do índice de participação no ICMS;
às amostragens populacionais periódicas, visando a obtenção de ganhos maiores nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, distribuídos em função de receita da União, do Imposto Sobre Produtos Industrializados;
a recuperação dos investimentos, através da cobrança da Contribuição de Melhoria previstas em Leis;
a cobrança através das taxas e/ou tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comercio e indústria em geral, localizados no território do município;
modernização da Administração Publica Municipal, através da informatização dos serviços, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementação da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade.
DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER SUPLETIVO SOBRE EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
A proposta orçamentária do Município para 2003, será encaminhada à Câmara Municipal, pelo Poder Executivo, até 15 de outubro de 2002.
Os projetos de lei de crédito s adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido para a lei orçamentária anual.
É vedada a realização de despesa ou a assunção de obrigações que excedem os créditos orçamentários ou adicionais, ou quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesa sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
DAS REGRAS PARA O EQUILÍBRIO ENTRE A RECEITA E A DESPESA
Para o estabelecimento do equilíbrio entre a receita s e as despesas serão adotadas as regras de acompanhamento da execução orçamentária por via dos relatórios explicitados na Lei Complementar n.º 101/00.
Os critérios e formas de limitação de empenho são os referidos no art. 9º da Lei Complementar n.º 101/00, ficando o Poder Executivo, por ato próprio responsável pela reprogramação dos empenho nos limites no comportamento da receita.
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DOS ORÇAMENTOS DAS ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS
Os orçame ntos das administrações indiretas e dos fundos, constarão das Leis Orçamentárias Anuais, em valores e dotações globais, não lhe prejudicando a autonomia de gestão legal desses recursos cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados no ato do Poder Executivo, durante o exercício de sua vigência.
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Na programação de investimentos serão observadas as prioridades constantes dos Anexo Único, desta Lei.
Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos;
Não poderão ser programados novos projetos:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária, serão apresentadas, no que couber, com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei.
As unidades orçamentárias, encaminharão até o dia 10 de cada mês à Unidade de Planejamento, informações relativas aos aspectos quantitativos dos Projetos e Atividades sob sua supervisão.
O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, na abertura da sessão legislativa, relatório detalhado sobre a execução orçamentária do Município.
Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2002, a programação dele constante poderá ser executado para o atendimento das seguintes despesas:
pessoal e encargos sociais;
pagamento do serviço da dívida;
Transferência a Fundos e Fundações; e
necessárias à manutenção e execução dos serviços essenciais.
No prazo de até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo estabelecerá o cronograma de execução mensal de desembolso.
As despesas com serviços de terceiros não poderão exceder, em percentual da receita corrente líquida, a do exercício de 1999.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim‑MS., em 01 de Julho de 2002.
OSWALDO MOCHI JUNIOR Prefeito Municipal
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PROGRAMAS, AÇÕES E METAS:
01 - LEGISLATIVA
0001 - GESTÃO LEGISLATIVA
OBJETIVO: Manutenção das Atividades Legislativas.
Descrição da Ação / Produto Un. De Medida Metas
Manutenção das Atividades Legislativas Un 01
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, objetivando a melhoria das condições de trabalho Un 01
Aquisição de veículo utilitário Un 01
Contratação de Profissionais Liberais e Empresas Prestadoras de Serviços Un 01
Reforma e Ampliação de Prédio Un 01
Amortização de Dívida Previdenciária Un 01
Aluguel de Imóvel Un 01
Informatização da Recepção Un 01
Informatização e Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores Un 01
04 – ADMINISTRATIVA
0002 - GESTÃO ADMINISTIVA
OBJETIVO: Melhorar a qualidade de atendimento ao público, dar mais segurança aos serviços prestados e proporcionar treinamento e lazer ao servidor público municipal.
Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas
Aquisição de computadores Un 08
Aquisição de Kits Mobiliários Un 10
Aquisição de Veículo Un 02
Aquisição de Área de Lazer para construção do Clube dos Servidores Públicos Municipais Ha 05
Construção do Clube dos Serv. Públicos Municipais M2 1.000
Capacitação de funcionários Un 1.000
Construção, Ampliação e Reforma de prédios públicos Un 05
Manutenção Administrativa Geral Un 01
0003 – GESTÃO DE MAN. DE DEFESA JUDICIÁRIA DO MUNICIPIO
0004 - GESTÃO FINANCEIRA
OBJETIVO: Reequipamento da Secretaria Municipal de Finanças Gestão e Planejamento, para um melhor controle dos serviços prestados, dando condições de um melhor atendimento ao público, estabelecer mecanismo s para uma maior agilidade ao Departamento de Fiscalização.
Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas
Aquisição de Motocicletas Un 02
Reformulação Administrativa e Tributária Un 01
Manutenção da Defesa Judiciária do Município Un 01
Amortização da Dívida com a Previdência Un 01
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
0005 - Programa de atenção ao idoso
Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas
Manutenção do Programa de Atendimento ao Idoso nos Centros de Convivência. Atend. 105
0006 - Atendimento a pessoa portadora de deficiência - PPD
Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas
Construção de uma piscina não oficial na APAE, para pratica de natação do PPD Atend. 150
0007 - Atendimento à criança e ao adolescente
Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas
Manutenção do Programa de Combate e Erradicação do Trabalho Infantil. Atend. 140
Manutenção do Conselho Tutelar Un 01
Manutenção do Centro da Juventude Un 01
Manutenção do Programa de Combate à Exploração e ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes Prog. 02
Manutenção da Casa Abrigo Nosso Lar Atend. 12
Construção de Centros Sócio‑Educativos Un 01
0009 - Assistência Social à Comunidade
Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas
Atendimento Emergencial a Famílias Carentes com Doações Atend. 200
Assistência Social Comunitária Atend. 100
Manutenção do Programa da Unidade Móvel de Corte e Costura Prog. 01
Manutenção do Programa das Escolas de Informática Prog. 02
Manutenção do Programa de Distribuição de Leite a Família s Carentes Atend. 80
Manutenção do Programa Dispertando Para Cidadania Atend. 65
Revisão dos Benefícios de Prestação Continuadas (LOAS) Revis. 150
Construção de Centro Social de Múltiplo uso, para atender associação de moradores. Un 01
0010 - Programa de atendimento ao adolescente Local: Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano
Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas
Manutenção do Programa Juventude e Cidadania Atend. 50
Implementação do Programa Juventude e Cidadania Grup. 06
0011 - Manutenção das Atividades da Assistência Social
Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas
Reequipamento da Rede de Assistência Social Uten. 150
Manutenção da Estrutura da Secretaria de Prom. Social Un 01
0012 - PROGRAMA DE APOIO ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS
OBJETO: Subvenção Social a organizações não Governamentais integrantes da Rede Municipal de Assistência Social.
Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas
Convênios de subvenção social à APAE, Associação de Mães Menino Jesus, 1º Igreja Batista de Coxim, Albergue São Francisco das Chagas, Mitra Diocesana de Coxim, Instituto Educ. Senhor Divino e outras, integrantes da rede. Atend. 854
Realizar Convênios de Subvenção Social com Organizações não Governamentais de Assistência a PPD Atend. 150
Promover Incentivos a Capacitação Profissional Através de Convênios de Cooperação com o SEBRAE, SENAI, SENAR, e Agências Públicas de Emprego Atend. 25
Realizar Convênio de Subvenção Social com Conservatório Zacarias Mourão Atend. 20
Realizar Convênio de Subvenção Social com Outras Entidades Culturais Atend. 20
13 - CULTURA
0013 - DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
OBJETIVO: Resgatar, registrar, divulgar, fomentar e proteger, a produção e o Patrimônio Artístico Histórico e Cultural de Coxim e Bacia do Taquari.
INSTALAÇÃO FÍSICA DA FUNRONDON (FUNDAÇÃO PROF. CLARICE RONDON DE CULTURA, DESPORTO E LAZER)
Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas
Manutenção das Atividades da Divisão de Cultura. Un 01
Implementação da Fundação de Cultura, Des porto e Lazer (FUNRONDON) Un 01
PROGRAMA: MEMÓRIA & PATRIMÔNIO CULTURAL (MUSEU BIBLIOTECA ARQUIVO BENS & MONUMENTOS)
OBJETIVO: Reforma e Revitalização.
Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas
Reforma e Revitalização e Tombamento da Pr aça Zacarias Mourão.Reforma revitalização realizada. Un 01
Construção de Centros Culturais (Memorial Zacarias Mourão). Un 01
Implementação e Manutenção do Museu Histórico de Coxim na, Antiga sede da Prefeitura. Un 01
PROGRAMA: MEMÓRIA & PATRIMÔNIO CULTURAL MUSEU BIBLIOTECA ARQUIVO MENS & MONUMENTOS OBJETIVO: Manifestações & Expressões Shows & Apresentação Feiras & Exposições
Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas
Construção e Implantação do Centro Cultural de Coxim, Anfiteatro; Un 01
Promover Ações de Incentivos as Atividades Culturais Event. 10
Implementação e Manutenção da Biblioteca Pública. Un 01
PROGRAMA: MEMÓRIA & PATRIMÔNIO CULTURAL MUSEU BIBLIOTECA ARQUIVO BENS & MONUMENTOS OBJETIVO: Cursos & Concursos Encontros & Palestras
Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas
Implementação do Arquivo Público Municipal Un 01
27 – ESPORTE
0014 - DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
OBJETIVO: Estimular a pratica de atividades esportivas, propiciando a população um desenvolvimento físico sadio.
Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas
Construção de Quadras e Campos Para Prática de Esportes Un 04
Construção de Centros Poli esportivos Un 01
Aquisição de Materiais Esportivos
Manutenção de Quadras Praças e Centros Poli esportivos
Implementar o Programa de Iniciação Desportiva e Artística dos Educandos
Realização de Eventos Esportivos no Município Event. 10
Manutenção das Atividades da Divisão de Desporto e Lazer Un 01
06 - EDUCAÇÃO
0015 - GESTÃO DO ENSINO MUNICIPAL
OBJETIVO: Reequipar a Secretaria Municipal de Educação para melhorar a qualidade a ser oferecida aos educandos da Rede Municipal de Ensino.
Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas
Aquisição de um veículo Un 01
Aquisição de um veículo popular 1.000. Un 01
Aquisição de veículo tipo caminhonete para as escolas localizadas na Zona Rural Un 01
Manutenção do programa Bolsa Escola. Prog. 01
Manutenção e Apoio Programa TV Escola. Prog. 06
Aquisição de material permanente. Un 174
Manutenção de equipamento de informática. 06
Instalação de rede de energia elétrica na escola rural. Un 01
Aquisição de uniformes escolares. 2.500
Aquisição de material didático aos alunos. 3.000
Kits laboratório de ciências para as escolas da Zona Rural. 03
Ampliação e reforma de unidade escolares Escolas da Zona Urbana Escolas da Zona Rural Un 10
Construção de sala de aula - EM Marechal Rondon - EM Est. William Tavares de Oliveira Un 11 - EM. Laucídio Coelho – Pólo - EM. Antônio Torquato da Silva – Pólo Extensão Plínio Pitaluga) Construção de Biblioteca na Escola Municipal Marechal Rondon Un 01
Cobertura da quadra de esporte em unidade escolares. - EM. Marechal Rondon e Est. William Tavares. Un 02
Implantação de Unidade Móvel de Informática Educacional para as escolas localizadas na Zona Rural. Un 01
Implantação da Biblioteca Móvel Un 01
Continuação e Ampliação do PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais – 1ª à 4ª Série Escolas beneficiadas Un 40
Implantação do PROFA – Programa de Formação de Professores Alfabetizados – 1ª Série Escolas beneficiadas Prof. Capac.
Capacitação de profissionais do Grupo de Magistério do Ensino Fundamental Profis sional capacitado Prof. Capac. 150
Capacitação de Profi ssionais da Educação em tecnologia Educacional. Profissional capacitado Prof.Capac. 150
Implantação de Laboratório de Ciências Un 02
Implementação do Programa de Descentralização de Recursos para as Escolas Municipais. Escolas Atendidas. Atend. 04
Implantação da avaliação diagnóstico nas escolas municipais – 1ª à 4ª Série. Escola avaliada. 04
Capacitação de Profissionais do Grupo Magistério que atuam na Escolarização de Jovens e Adultos Profissionais do Magistério capacitado 30
Expansão e fomento das parcerias na Área da Educação. Parceria instituída 10
Fornecimento de material didático para alunos do curso de suplência Kit de material fornecido. 300
Enriquecer o acervo bibliográfico Livros 150
Aquisição de coleção pedagógicas Un 50
Aquisição de jogos educativos
Capacitação para os funcionários administrativos, secretaria e unidade escolares 50
Números de crianças atendidas com transporte escolar com passe escolar Linhas percorridas 900
Números de crianças atendidas com merenda escolar 1.850
Complementação de merenda escolar 750
Capacitação para merendeira 20
Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação Un 01
Manutenção com Contratos de Pessoas Físicas e Jurídicas Un
Aquisição de PABX com Dez Ramais Un 01
Aquisição de FAX Un 01
Garantir o Acesso Permanência de Jovens e Adultos no Curso de Suplência Alunos 300
0016 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO: Melhorar a qualidade de ensino às crianças dos CEIs e do Pré‑ Escolar da Rede Municipal de Ensino, e oferecer infra‑estrutura operacional de qualidade às crianças matriculadas na Educação Infantil.
Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas
Aquisição de materiais permanentes. 55
Manutenção dos centros de educação infantil
Manutenção com contratos de pessoa física e jurídica..
Apoio técnico e ou financeiro aos Centros de Educ. Infantil. Un 04
Reforma e ou ampliação de Centros de Educação Infantil. Un 03
Capacitação dos Professores da Educação Infantil Un 50
Continuação e ampliação do PCN – Parâmetros Curriculares em Ação para capacitação de professores. Un 50
Construção de salas e banheiros adequados para a faixa etária. 01
0017 - GESTÃO DO PROGRAMA EDUCAÇÃO COMPENSATÓRIA
OBJETIVO: Proporcionar a inclusão e a permanência do aluno portador de necessidades educativas especiais no sistema regular de ensino.
Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas
Capacitação de professores e técnicos para atendimento do portador de necessidades educativas especiais em salas regulares. Professor/técnico Prof. 20
Inclusão do portador de necessidades educativas especiais no ensino fundamental regular. Aluno matriculado. alunos 25
0018 - GESTÃO DO ENSINO SUPERIOR
OBJETIVO: Apoiar os estudantes universitários residente em Coxim‑MS, que estudam na cidade de Rio Verde
CAPÍTULO II
de Mato Grosso – MS. Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas Manutenção da Bolsa Escola Universitária. Un 53 Manutenção do Transporte Escolar Universitário. Ônibus 02 Auxílio as univ ersidades instaladas ou que venham a instalar no município. Univ. 04 10 – SAÚDE 0019 - PROGRAMA DE SAUDE PÚBLICA OBJETIVO: Criar condições estratégias de organização das ações e serviços de saúde que propõem melhoria na qualidade de vida dos usuários dos serviços de saúde da rede Pública Municipal. Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas Construção de Unidades de Saúde da Família Un 02 Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde Un 05 Construção de Incineradores Un 01 Aquisição de Materiais Permanentes Un 10 Aquisição de Veículos Un 02 Aquisição de Kits Sanitários Un 150 Repasse Financeiro às entidades prestadoras de serviços (Santa Casa). Un 01 Contratação de Recursos Humanos Contr. 10 Manutenção Geral das Atividades da Secretaria Un 01 Manutenção das Atividades da Secretaria Pessoal Civil Un 01 Manutenção das Atividades do PACS e PSF Un Manutenção do Programa Farmácia Básica Un Manutenção da Prevenção Saúde Bucal Atend. 6.000 Manutenção dos Contratos dos Programas da Secretaria Un Aquisição de Equipamentos Odontológicos Un 73 Aquisição de Instrumentais Un 53 0020 - GESTÃO SANITÁRIA OBJETIVO: Promover ações voltadas para intervenções nos problemas sanitários decorrentes do Meio Ambiente e do interesse dos serviços de saúde pública. Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas Implementação do Programa Saúde do trabalhador. Un Implementação de Vigilância Epidemiológica, Ambiental, coleta seletiva ao lixo e notificação de eventos adversos Un Campanha de vacinação Anti-Rábica, canina e felina Un Fiscalização de estabelecimentos de interesse da saúde Un Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica Un Implementação do Programa Vigilância Sanitária Un 0021 - GESTÃO EPIDEMIOLÓGICA OBJETIVO: Promover ações que possibilitem a vigilância constante de doenças e agravos da saúde pública e o seu controle eficaz Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas Controle das doenças ocupacionais Un Vigilância na ocorrência de agravos Un Campanha de vacinação contra poliomielite Un Vacinação de rotina CGASL de 01 ano Un Vacinação de gestantes, adultos, idosos, e CGAS> 01 anos Un Vacinação de grupo de risco hepatite B Un Controle das doenças ocupacionais Un Vigilância na ocorrência de agravos Un Campanha de vacinação contra poliomielite Un Vacinação de rotina CGASL de 01 ano Un Implementação das Campanhas de Vacinação Un 0022 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS OBJETIVO: Realizar capacitação e contratações pessoal para atuar nas áreas de interesse de saú de coletiva da rede municipal. Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas Capacitação das equipes de vigilância Sanitária, Epidemiológica de PACS e PSF Un 0023 - PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA OBJETIVO: Ordenar o Desenvolvimento Urbano e o Cumprimento das Funções Sociais da Cidade. Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas Pavimentação de Vias Urbanas. Mt 30.000 Melhoria de pavimento asfáltico de Vias Urbanas. Mt 30.000 Construção de Praças Públicas. Un 02 Reforma e Ampliação de Praças Públicas. Un 03 Manutenção e ampliação da coleta de lixo Un 01 Coleta seletiva de lixo Un 01 Melhoria de ruas não pavimentadas com revestimento primário (Cascalhamento). Un 10 Manutenção das Atividades da Secretaria Un 0024 – GESTÃO ENERGÉTICA OBJETIVO: Ampliar e Manter o Sistema de Iluminação Pública. Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas Extensão da rede de energia elétrica para atender Prédios Localizados na zona urbana da sede. Km2 03 Reposição e Manutenção da Rede de Ilumin. Pública ( Kits ) 3.000 Implantação de luminárias e substituição 200 Ampliação da Rede de Eletrificação Rural 20 0025 - PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS OBJETIVO: Ampliar e Manter o Serviço para Melhor Atendimento a População Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas Ampliação e Melhorias de Cemitérios Municipais Un 01 0026 - PROGRAMA DE PROMOÇÃO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL OBJETIVO: Oferecer incentivo às industrias que se interesse em instalar no Município. Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas Criar Encubadeira Industrial para Possibilitar o Incremento da Pequena e Média Indústria no Município Un 01 Dar Incentivo Financeiro e Fiscal para Implantação de Industria no Município Un 20 Implantação do Núcleo Industrial Un 10 0027 - PROGRAMA TURISMO OBJETIVO: Dotar o Município de condições necessárias para o desenvolvimento do turismo. Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas Incentivo ao Turismo no Município Un 01 0028 - PROGRAMA DE SANEAMENTO URBANO OBJETIVO: Dotar o Município de Saneamento Adequado. Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas Construção da Rede Coletora de Esgoto Domiciliar e acessórios Mt2 1.000 Construção de galerias Pluviais para combate a degradação do solo Mt2 1.500 Construção de drenagem superficial com guia e sarjeta Mt2 2.000 Construção de Canal Aberto receptor de águas dos Bairros Vila Bela, Senhor Divino e Previsul. Un 02 Aquisição de Caminhão varredor/aspirador de ruas Un 01 0029 - PROGRAMA HABITAÇÃO URBANA OBJETIVO: Unidades habitacionais visando o atendimento de famílias carentes e de baixa renda. Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas Construção de unidades habitacionais Populares Un 50 Regularização de loteamentos clandestinos Lot. 01 Construção de Casas Populares do Programa Habitacional da Caixa Econômica Federal Tijolo por Tijolo Casas 50 Lotes sociais urbanizados com infra-estrutura básica 50 Melhoria de condições habitacionais com fornecimento de Kit de material Un 100 Cesta básica de material para construção de moradia (área até 27 m²) em lotes urbanizados. Un 50 0030 - PROGRAMA TRANSPORTE RODOVIÁRIO OBJETIVO: Efetuar melhoramento nas Rodovias Vicinais, do Município de Coxim. Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas Conservação da malha rural Km 500 Construção de pontes na Zona Rural Un 04 Construção de galerias e aterros Un 05 Aquisição de Caminhões Basculantes Un 02 Aquisição de Motoniveladora Un 01 Aquisição de Retro Escavadeira Un 01 Aquisição de trator de esteira Un 01 Aquisição de rolo compactador liso Un 01 Construção de Estradas Vicinais Un 05 0031 - PROGRAMA TRANSPORTE AÉREO OBJETIVO: Dotar o Aeroporto Municipal de maior Infra-Estrutura. Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas Reforma e Melhoria do Aeroporto Municipal Un 01 Construção de acesso ao Aeroporto Municipal Un 01 0032 - PROGRAMA TRANSPORTE URBANO OBJETIVO: Ampliar a sinalização horizontal e vertical das vias urbanas, tornando mais seguro e rápido o transito de nosso Município. Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas Sinalização horizontal e vertical de ruas e avenidas Vias 20 0033 - PROGRAMA DE ZONEAMENTO URBANO OBJETIVO: Dotar o Município de Áreas de Preservação e Conservação da Natureza. Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas Projetos para implementação de áreas definidas como de Preservação Ambiental. Un 02 Regularização fundiária de áreas de Conservação da Natureza Un 02 0034 - PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO OBJETIVO: Desenvolver mec anismos para melhoria e qualidade de atendimento ao público nas atividades da Secretária. Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas Implantação de sistema Via Internet Un 01 Sistema integrado de rede de computação Un 01 Capacitação e Qualificação de Pessoal Un 50 0036 - PROGRAMA DE DEFESA CIVIL OBJETIVO: Implantação do Corpo de Bombeiro em nosso Município. Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas Construção de Imóvel destinado ao Quartel do Corpo de Bombeiro Mt2 150 Criar Mecanismo Para Manutenção do Corpo de Bombeiro 0037 - PROGRAMA DE FOMENTOS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS OBJETIVO: Desenvolver no município atividades e tecnologias para o desenvolvimento agropecuário. Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas Contribuições a Fundo Un 01 Apoio às ações de Associações de Mercadores e de Desenvolvimento Rural de Coxim Un 03 Centro de Exposição e venda de produtos da terra (Agroindustrializados ou Artesanais) Un 01 Implantação de poços artesianos e rede de distribuição de água e m áreas rurais Un 02 Aquisição de Patrulha Mecanizada de Apoio as Atividades de Desenvolvimento Agropecuário. Un 01 0038 - PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL OBJETIVO: Dar incentivo e apoio ao pequeno produtor . Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas Apoio às Atividades de Extensão Rural Un 01 Incentivo ao Pequeno Produtor Un 200 0039 – ENCARGOS COM A DIVIDA PÚBLICA Descrição da ação /produto Un. De Medida Metas Amortização da Dívida Contratada Un 02 OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de julho de 2002