LEI MUNICIPAL Nº 1.070/2002 DE 16/07/2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem imóvel e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel, desafetado do uso comum pela Lei Municipal nº 1004/2001, de 11/06/2001, constituído pelo término da Rua Santos Dumont com área de 228,61 m2 (duzentos e vinte e oito metros e sessenta e um centímetros quadrados), com as seguintes descrições:
Ao norte: (fundo): com 10.00 m para o Cemitério Municipal
Ao Sul: (frente): com 10,00 m para a Rua Coronel Ponce
Ao Leste: (lado esquerdo): com 22.73 m para a Vila Planalto
Ao Oeste: (lado direito): com 23.00 m para o Lote nº 09
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a parcelar em até 03 (três) vezes o valor do imóvel.
Para o parcelamento constante do caput deste artigo, o Município procederá a correção dos valores parcelados.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim, em 16 de Julho de 2002.
OSVALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de julho de 2002