LEI MUNICIPAL Nº 1.071/2002, DE 19/07/2002
Altera o parágrafo único do artigo 27, da Lei Municipal nº 1.015/2001 e acresce mais dois parágrafos ao mesmo artigo.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, I da Lei Orgânica Municipal de Coxim/MS., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 27, da Lei Municipal n1.015/2001, para § 1º.
Fica acrescido os §§ 2º e 3º ao mesmo artigo 27, da Lei 1.015/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O IMCAS será custeado através das seguintes contribuições:
Do segurado 5% (cinco por cento) da remuneração com base contributiva, bem como na mesma proporção dos aposentados pensionistas.
Dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fundações da Prefeitura, 3% (três por cento) do total bruto da Folha de Pagamento do mês corrente.
Da Câmara Municipal o desconto no percentual de 3% (três por cento) sobre a remuneração do funcionário que aderir o referido Instituto, a partir do ano 2002.
A contribuição estabelecida nos incisos II e III liquida toda e qualquer dívida anterior advinda da Lei nº 718/93, para com este Instituto.
O Funcionário Público Municipal, que não aderir o IMCAS e optar por outras entidades de assistência à saúde, terá como contribuição dos órgãos da Prefeitura, 3% (três por cento) do total bruto da remuneração mensal do mesmo.
A contribuição de que trata o parágrafo anterior, ficará limitada em até 10% (dez por cento) das contribuições constantes no inciso II, deste artigo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 19 de julho de 2002
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de julho de 2002