Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar uma motoniveladora Caterpillar, M 12 E de fabricação nacional, destinada a serviços de construção e conservação de estradas de rodagens no município.
Para o pagamento do equipamento previsto no artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimos com instituição financeira oficial ou particular até a importância de Cr$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros).
Como garantia da operação de crédito, o equipamento a ser adquirido para o seu Plano de funcionamento, a financeira, nos termos do artigo 66 e parágrafo da Lei federal nº 4.728 , de 29 de julho de 1965, com a redação e as normas processuais adotadas pelo decreto-lei nº 991, de 1º de outubro de 1965.
A cobertura dos cheques e o pagamento do empréstimo..... a) abertura de Crédito Especial de Cr$ 164.700,00 (cento e sesse nta e quatro mil cruzeiros) que será coberto com o empréstimo previsto no artigo 2º e Cr$ 877,00 (oitocentos e setenta e sete cruzeiros) do Orçamento aprovado pela Lei, de dezembro/69, dado como entrada inicial perfazendo o total de Cr$ 172.447,00 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros).
Os orçamentos futuros do município consignarão as prestações necessárias a liquidação dos compromissos discriminado dessa lei.
A amortização do empréstimo e o pagamento dos respectivos encargos financeiros de qualquer natureza, acessórios, multas e acréscimos previstos serão realizados mediante a aplicação da quota a ser auditada ao município decorrente da arrecadação de Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) nos termos do artigo 23, Parágrafo 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Na hipótese de insuficiência, cancelamento ou suspensão das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), os pagamentos referidos serão realizados mediante a aplicação de outros recursos, quer envolvidos no orçamento municipal, quer extra-orçamentárias. Tome-se como exemplo as quotas do Fundo Rodoviário Municipal e do Fundo de Participação Municipal (FPM);
O Prefeito Municipal poderá autorizar irrevogavelmente o Banco do Estado de Mato Grosso – BEMAT ou a instituição assemelhada a contabilizar a débito da conta do município em que forem creditadas as quotas ou recursos referidos neste artigo, as importâncias correspondentes à liquidação das obrigações descritas nesta Lei;
Fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar em nome do município, procuração à Agência Especial de Financiamento Industrial – FINAME – criada pelo Decreto Federal 59.170, de 2 de setembro de 1966, ou a outras instituições financeiras que participam do financiamento da compra do equipamento com a cláusula expressa de possibilidade de substabelecer o mandato para receber do Banco do Estado de Mato Grosso S.A, ou instituição de crédito assemelhada, as quotas que lhe couberem nas receitas referidas neste artigo, até o montante necessário para liquidar as obrigações a serem cobradas pela execução da presente Lei.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de outubro de 1970