LEI MUNICIPAL Nº 1.073/2002, DE 29/07/2002
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Sindicato Rural Patronal de Coxim e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Sindicato Rural Patronal de Coxim, para transferência de recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados ao custeio de eventos da X EXPOXIM/02.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de Julho de 2002
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de julho de 2002