Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer e dar em dação em pagamento Crédito do Município de Coxim, oriundo do processo de Precatório TJ/MS nº 2000.002656 -5 (número antigo 0940/97 SF), em trâmite perante o TJ/MS, figurando como credor: Município de Coxim/MS e como devedor: Estado de mato Grosso do Sul, até o montante de R$ 435.434,99 (quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos) ao IMPC – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Coxim, para quitação de contribuições previdenciárias parte do empregador, em quantias e parcelas a serem estipuladas em instrumento próprio.
Nos instrumentos a serem celebrados entre o Município de Coxim e o IMPC – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Coxim, poderá o Município sub -rogar ao novo credor todos os direit os, ações, privilégios e garantias, junto ao devedor principal até o limite do crédito dado em dação em pagamento na forma do “caput” deste artigo, reservando -se para si o saldo remanescente do crédito.
Fica aínda o Poder Executivo Municipal a utorizado a proceder os ajustes e baixas contábeis no Balanço do Município de Coxim em virtude das operações celebradas e autorizadas por esta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de agosto de 2002