O Artigo 3º, da Lei Municipal nº 989, de 22 de Fevereiro de 2001, p assa a vigorar com a seguinte redação.
A receita proveniente dos bens móveis, serão destinados as Despesas de Capital , conforme estipulações do Artigo 44, da Lei Complementar nº 101/2001.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de agosto de 2002