Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Liga Esportiva Coxinense, para transferência de recursos financeiros no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados ao custeio do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Coxim – Versão 2002.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de agosto de 2002