LEI MUNICIPAL Nº 1.080/2002, DE 02/09/2002
"Dispõe sobre aquisição de móveis e equipamentos, e doação dos mesmos à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Campus de Coxim/MS, destinados a Implantação de Laboratório de Ensino de Informática.."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado, após o devido processo regular, adquirir móveis e equipamentos necessários a Implantação de Laboratório de Ensino de Informática, a serem utilizados em curso de Graduação em Análise de Sistema no Campus de Coxim/MS e da UFMS, até o limite previsto na modalidade licitatória a ser utilizada, em conformidade com as disposições previstas na Lei 8.666/93.
Fica também o Poder Executivo autorizado a doar os móveis e equipamentos aludidos no artigo anterior à Fundação Universidade Federal de mato Grosso do Sul – Campus de Coxim/MS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de Setembro de 2002.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 2002