LEI MUNICIPAL Nº 1.081/2002, DE 02/09/2002
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 100,000,00 (cem mil reais) no Orçamento programa do Município em vigor, conforme discriminado:
Órgão.................: 60000 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
Unidade..............: 60.101 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
Função...............: 12 – EDUCAÇÃO
Sub-Função........: 364 – ENSINO SUPERIOR
Programa ...........: 0018 – GESTÃO DO ENSINO SUPERIOR
Projeto/Atividade.: 2.072 – APOIO AO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO
339032................: MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte 01 ......................................................................R$ 100.000,00
O valor previsto no “caput” deste artigo, será deduzido da Fonte 01; projeto/Atividade 2.083 – Manutenção e Encargos Previdência Municipal; Dotação Orçamentária 3.3.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários, constantes do Inciso III, do § 1º, do Art . 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão os provenientes do constante do Inciso III, do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de Setembro de 2002.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 2002