ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
LEI Nº 336/1975, DE 12/08/1975
"Autoriza a Assinatura de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Coxim e a CEMAT, relativo à transferência da Cobrança da Taxa de Iluminação Pública"
O Prefeito Municipal de Coxim - Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com as Centrais Elétrica Mato -grossense S/A, no sentido de transferir para esta, o direito de cobrança relativo a iluminação pública da cidade de Coxim.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito em, 12 de Agosto de 1975
Dr. Salviano Mendes Fontoura
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de agosto de 1975