Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais) no orçamento programa do Município, em vigor, conforme discriminado; 30000 Secretaria Mun. De Desenvolvimento Sustentável e Infra-estrutura 30.102 Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo ( FIT ) 13 Cultura 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 0020 Desenvolvimento da cultura 1029 Resgate Histórico e Cultural da Rota das Monções do Varadouro de Camapuã ao Arraial do Beliago 33.90.30 Material de Consumo F. 001 R$ 200,00 33.90.30 Material de Consumo F. 002 R$ 870,00 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física F. 001 R$ 100,00 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física F. 002 R$ 6.506,00 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica F. 001 R$ 700,00 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica F. 002 R$12.624,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos dos incisos II e III, do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 2002