Fica alterado o nome da, Rua Presidente Venceslau, Bairro Senhor Divino, Conjunto Residencial Ranulfo Reginaldo dos Santos, para Rua Felipa Costa e Silva.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de outubro de 2002