LEI MUNICIPAL Nº 1.088 de 21/10/2002 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial no de R$ 3.000,00 (Três mil reais) no orçamento programa do Município, em vigor, conforme discriminado;
40000 40000 Secretaria Municipal de Promoção Social
40.101 40.101 Secretaria Municipal de Promoção Social
13 13 Cultura
392 392 Difusão Cultural
0013 0013 Desenvolvimento da cultura
2051 2051 Apoio a Festas Comemorativas da Cidade/Eventos
33.90.32 33.90.32 Material de Distribuição Gratuita F. 002 R$ 3.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão os previstos dos incisos II e III, do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim, em 21 de Outubro de 2002
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de outubro de 2002