Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar em mais 10% (dez por cento) no Orçamento Programa vigente.
As mudanças de finalidade e remanejamentos de dotações orçamentárias dentro do orçamento vigente devem ser comunicados ao Poder Legislativo, para conhecimento.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Suplementar , serão os provenientes dos constantes dos incisos II e III do § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de novembro de 2002