LEI MUNICIPAL Nº 1.091/2002 DE 25/11/2002
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Sindicato Rural Patronal de Coxim e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o sindicato Rural Patronal de Coxim, para transferência de recursos financeiros no valor de R$ 8.960,00 (oito mil, novecentos e sessenta reais) destinados à conclusão dos custos da construção do Tatersal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua p ublicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de Novembro de 2002.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de novembro de 2002