Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Especial, no montante de Cr$ 150.000,00 (CENTO E CINCOENTA MIL CRU ZEIROS), que se destina a aquisição de luminárias para iluminação das vias públicas.
Autoriza o Poder Executivo a transferência de Crédito Especial acima especificado para as Centrais Elétrica Mato-grossenses S/A.
O presente Crédito é resultante de auxílio do Governo Estadual no montante do valor referido no artigo 1º, de conformidade com a publicação do Decreto.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de agosto de 1975