LEI N.º 1.097/2002, DE 13/12/2002 "Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Coxim -MS, para o exercício de 2.003". OSWALDO MOCHI JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando de suas atribuições que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Coxim-MS aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Coxim -MS, para o exercício financeiro de 2.001, estima a receita e fixa a despesas em igual valor de R$ 21.953.233,00 (Vinte e um milhões novecentos e cinqüenta e três mil e duzentos e trinta e três reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DE TODAS AS FONTES 1.1 RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária R$ 1.520.000,00 - Receita Agropecuária R$ 5.000,00 - Receita de Serviço R$ 30.000,00 - Receita Patrimonial R$ 99.000,00 - Transferências Correntes R$ 17. 682.723,00 - Outras Receitas Correntes R$ 363.000,00 TOTAL R$ 19.699.723,00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL - Operação de Crédito R$ 0,00 - Alienação de Bens R$ 70.000,00 - Amortização De Empréstimos R$ 5.000,00 - Transferências de Capital R$ 3.818.260,00 - Outras Receitas de Capital R$ R$ 0,00 TOTAL R$ 3.893.260,00 TOTAL RECEITAS R$ 23.592.983,00 1.3 REDUTORES - F.P.M. R$ 944.000,00 - I.CM.S. EXPORTAÇÃO R$ 21.000,00 - I.C.M.S. R$ 668.000,00 - I.P.I. EXPORTAÇÃO R$ 6.750,00 TOTAL REDUTORES R$ 1.639.750,00 TOTAL LIQUIDO R$ 21.953.233,00
A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 21.953.233,00 (Vinte e um milhões novecentos e cinqüenta e três mil e duzentos e trinta e três reais)) importando o Orçamento Fiscal em 17.423.363,00 (Dezessete milhões quatrocentos e vinte e três mil trezentos e sessenta e três reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 4..529.870,00 (Quatro milhões, quinhentos e vinte e nove mil oitocentos e setenta reais).
A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: DESPESA DE TODAS AS FONTES DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA - Despesas Correntes R$ 16.019.673,00 - Despesas de Capital R$ 5.933.560,00 - Reserva de Contingência R$ 0,00 TOTAL R$ 21.953.233,00 I - DESPESAS POR ÓRGÃOS - PODER LEGISLATIVO 0100 Câmara Municipal R$ 1.000.000,00 II - PODER EXECUTIVO 0200 Gabinete do Prefeito R$ 756.000,00 0300 Secretaria Municipal de Gestão R$ 1.912.625,00 0400 Sec. Mun. de Des.. Sust. e infra-estrutura R$ 6.770.455,00 0500 Secretaria Mun. de Educação R$ 4.032.500,00 0600 Secretaria Municipal de Saúde R$ 4.999.873,00 0700 Sec. Mun. de Promoção Social R$ 2.481.780,00 TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS TODAS AS FONTES R$ 21.953.233,00
As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento: FONTE DE RECURSO RECEITA DESPESA 001 Recursos Ordinários R$ 14.670.250,00 R$ 14.670,250,00 002 Recursos do Estado R$ 1.294.700,00 R$ 1.294.700,00 003 Recursos da União R$ 5.888.283,00 R$ 5.888.283,00 004 Fonte Diversas R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 TOTAL GERAL R$ 21.953.233,00 R$ 21.953.233,00
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35 % (trinta e cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do §1º, Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8º do Art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso III do Art. 167 ambos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Fica autorizado e não será computado para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:
para atender despesas com pessoal com encargos sociais.
à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei:
à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.
Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por ó rgãos centrais de controle as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de uma para outra unidade.
O orçamento do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE COXIM-MS, estima a receita e fixa a despesa para exercício de 2.003, em R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais).
O orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA, DESPORTO E LAZER (FUNRONDON) estima a receita e fixa a despesa para exercício de 2.003, em R$ 748.080,00 (Setecentos e quarenta e oito mil e oitenta reais).
As autorizações contidas nos artigos 6º e 7º desta Lei, são extensivas aos orçamentos das entidades de que tratam os incisos I, II e III, do Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.001.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim, em 13 de Dezembro de 2002.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de dezembro de 2002