Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de mútua colaboração com o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul – COEGEMA/MS, objetivando cumprir com as disposições constantes da minuta do Convênio, anexa.
A Administração Municipal deverá d esignar, anualmente, em seu orçamento, dotado para cobertura das despesas decorrentes do corrente no artigo anterior.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2002