ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
LEI Nº 338/1975, DE 30/09/1975
"Autoriza ao Chefe do Executivo Municipal a firmar Convênio".
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso para efeito do recebimento de auxílio na importância de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS).
O Auxílio de que trata o artigo anterior destinar -se-á a construção do Prédio da Unidade Sanitária de Coxim, ficando esta construção a cargo da Prefeitura Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito em, 21 de Maio de 1975
Dr. Salviano Mendes Fontoura
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 1975