LEI MUNICIPAL Nº 1.103/2003 DE 12/02/2003
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências”.
OSWALDO MOCHI JUNIOR, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuiç ões legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) no Orçamento Programa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Infra -estrutura, conforme discriminado abaixo: 30. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Infra-estrutura 30101. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Infra-estrutura 17. Saneamento 512. Saneamento Básico Urbano 28. Programa Saneamento Urbano 1007 Construção Ampliação de Esgoto Sanitário 449051 Fonte 02 .........................................................................R$ 190.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a ess e Crédito Especial serão da anulação das dotações abaixo, conforme inciso III, do § 1º do Artigo 43, da Lei nº 4.320/64. 30. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Infra-estrutura 30101. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Infra-estrutura 26. Transporte 452 Serviços Urbanos 32. Programa Transporte Urbano 2022. Manutenção do Serviço de Trânsito 449051 Fonte 02 .........................................................................R$ 190.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim, em 12 de Fevereiro de 2003.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de fevereiro de 2003