LEI MUNICIPAL Nº 1.105/2003 DE 27/02/2003
“Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 951/2.000 de 22/02/2.000 e dá outras providências.”
OSWALDO MOCHI JUNIOR, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no us o de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da área institucional, Quadra C, com 4.358,25 (Quatro mil, trezentos e cinquenta e oito metros e vinte e cinco centímetros quadrados), do Loteamento denominado “Jardim Aeroporto”, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim, em 27 de Fevereiro de 2003.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de fevereiro de 2003