LEI MUNICIPAL Nº 1.107/2003 DE 27/02/2003
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas obrigações legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 85.000,00 (oit enta e cinco mil reais) no Orçamento Programa da Secretaria Municipal de Gestão em vigor, conforme discriminado abaixo:
70 Secretaria Municipal de Gestão
70101 Secretaria Municipal de Gestão
04 Administração
122 Administração Geral
002 Gestão Administrativa
2077 Coordenação da Administração Geral
339041 Contribuições Fonte.......01 R$ 81.000,00
70 Secretaria Municipal de Gestão
70101 Secretaria Municipal de Gestão
04 Administração
122 Administração Geral
004 Gestão Financeira
2080 Tributação
339036 Outros Serv. de Terc. P. Física Fonte......01 R$ 4.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão da anulação das dotações abaixo, consecutivamente, conforme inciso III, do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
70 Secretaria Municipal de Gestão
70101 Secretaria Municipal de Gestão
04 Administração
122 Administração Geral
002 Gestão Administrativa
2077 Coordenação de Administração Geral
319011 V. Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte....01 R$ 81.000,00
70 Secretaria Municipal de Gestão
70101 Secretaria Municipal de Gestão
04 Administração
122 Administração Geral
004 Gestão Financeira
2080 Tributação
339093 Indenizações e restituições Fonte......01 R$ 4.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim, em 27de Fevereiro de 2003.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de fevereiro de 2003