LEI MUNICIPAL Nº 1.108/2003 DE 27/02/2003
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul , no uso de suas obrigações legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta e um mil reais) no Orçamento Programa do Fundo Municipal de Saúde em vigor, conforme discriminado abaixo:
50 Secretaria Municipal de Saúde Pública
50102 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0019 Programa de Saúde Pública
2062 Manutenção das Atividades da Saúde Pública
339041 Contribuições Fonte..........01 R$ 70.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão da anulação das dotações abaixo, conforme inciso III, do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
50 Secretaria Municipal de Saúde Pública
50102 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção
0019 Programa de Saúde Pública
2062 Manutenção das atividades de Saúde Pública
319011 V. Vantagens Fixas P. Civil Fonte......01 R$ 70.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim, em 27 de Fevereiro de 2003.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de fevereiro de 2003