LEI MUNICIPAL Nº 1.110/2003 DE 27/02/2003
“Altera a Lei nº 1.030/2001 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Coxim/MS para o Quadriênio de 2002 a 2005.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica acrescentado no Anexo único da Lei nº 1.030/2001, que dispõe sobre Plano Plurianual do Município de Coxim/MS, para o quadriênio de 2002 a 2005, conforme discriminado abaixo:
FUNÇÃO: 22 – Indústria.
PROGRAMA: 0041 – Assistência Social à Comunidade
OBJETIVO: Implantação da Unidade de Beneficiamento do Pescado e Curtimento de Pele de Peixe.
Ações Metas 2.002/2.005 Descrição da ação/produto Un. de Medida Total Construção/Implantação do Centro de Geração de Renda no Segmento de Beneficiamento do Pescado e Curtimento de Pele de Peixe. Un. 01
Função: 22 - Indústria
PROGRAMA: 0042 – Assistência Social à Comunidade
OBJETIVO: Implantação das Unidades de Cerâmica e Farináceo.
Ações Metas 2.002/2.005 Descrição da ação/produto Un. de Medida Total Construção de Mini Centros de Geração de Renda nos Segmentos de Cerâmica e Farináceos Un. 02
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim, em 27 de Fevereiro de 2003.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de fevereiro de 2003