LEI MUNICIPAL Nº 1.112/2003 DE 27/02/2003
Altera o Anexo Único da Lei nº 1.069/2002 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas obrigações legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica acrescido no Anexo Único da Lei Municipal nº 1.069/2002 (Lei das Diretrizes Orçamentárias) de 01/07/2002, nos programas abaixo identificados, as seguintes ações:
FUNÇÃO: 22 - Indústria
SUB-FUNÇÃO: 661 – Promoção Industrial
PROGRAMA: 0042 – Assistência Social à Comunidade
AÇÃO: Implantação das Unidades de Cerâmica e Farináceo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim, em 27 de Fevereiro de 2003.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de fevereiro de 2003