Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso para efeito de recebimento de auxílio na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
O Auxílio de que trata o artigo anterior destinar-se-á a construção do Prédio próprio da Unidade Sanitária de Coxim, ficando esta construção a cargo da Prefeitura Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de setembro de 1975